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Lei de Incentivo ao Esporte

Apoie o kart gaúcho com seu Imposto de Renda

Pessoas físicas e empresas podem destinar parte do imposto devido para projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, sem custo adicional.

Quanto você pode destinar

Limites de dedução

até 7%

Pessoa física

do Imposto de Renda devido, para quem faz a declaração no modelo completo.

até 2%

Pessoa jurídica

do imposto devido, para empresas tributadas pelo lucro real.

Percentuais conforme a legislação vigente da Lei de Incentivo ao Esporte. Confirme os limites aplicáveis ao seu caso com seu contador.

Passo a passo

Como funciona o apoio

  1. Fale com a AKARS

    Informamos quais projetos estão aptos a captar recursos e os dados necessários para o aporte.

  2. Faça o aporte

    O valor é depositado na conta específica do projeto, conforme as regras da Lei de Incentivo ao Esporte.

  3. Deduza no Imposto de Renda

    Com o recibo emitido pela AKARS, o valor é informado na declaração, respeitados os limites legais.

Sobre a lei

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438, de 2006) é uma lei federal criada para incentivar a prática esportiva no país. Ela permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte em troca de benefícios fiscais.

Os projetos financiados devem promover o esporte em todas as suas formas, da prática esportiva ao desenvolvimento de tecnologias. É uma ferramenta essencial para o desenvolvimento do esporte no Brasil.

Onde seu apoio chega

  • Projetos incentivados: formação de jovens pilotos com estrutura, treinamento especializado e equipamentos adequados.
  • Kart na Escola: automobilismo educacional que aproxima os alunos de física, matemática e mecânica.

Tudo com prestação de contas pública na nossa página de transparência.

Logotipo da Lei de Incentivo ao Esporte
Logotipo do Ministério do Esporte – Governo Federal

Vamos acelerar juntos?

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h, ou pelo e-mail contato@akars.org.br.